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Fui demitido: quais são os meus direitos? Veja o que deve ser pago na rescisão trabalhista

22 de set.
9 min de leitura

Ser demitido costuma trazer uma série de dúvidas. Afinal, o que deve ser pago na rescisão trabalhista? Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão? É possível sacar o FGTS? Quem tem direito à multa de 40%? E como saber se o valor da rescisão está correto?

A resposta depende principalmente da forma como ocorreu o encerramento do contrato de trabalho.


Na demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador possui uma série de direitos previstos pela legislação trabalhista. Já no pedido de demissão, na demissão por justa causa e na rescisão por acordo, as verbas podem ser diferentes.

Por isso, entender cada parcela da rescisão trabalhista é importante para identificar eventuais valores não pagos ou calculados incorretamente.

Neste artigo, a Dalo’s & Silva Advocacia explica os principais direitos de quem é demitido e os pontos que devem ser observados na hora de conferir a rescisão.


Fui demitido sem justa causa. Quais são os meus direitos? O que deve ser pago na rescisão trabalhista?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem atribuir ao empregado uma falta grave que justifique a justa causa.

Nessa situação, observadas as características de cada contrato, podem existir direitos como:

Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão.

Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. O período também pode variar conforme o tempo de serviço, de acordo com a legislação aplicável.

13º salário proporcional: corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão, observadas as regras de cálculo.

Férias vencidas: quando houver período de férias adquirido e ainda não usufruído, poderá haver pagamento correspondente, acrescido do adicional constitucional de 1/3.

Férias proporcionais: também podem ser devidas de forma proporcional ao período trabalhado, com o adicional de 1/3.

FGTS: na dispensa sem justa causa, observadas as regras aplicáveis à modalidade de saque escolhida pelo trabalhador, há direitos relacionados ao Fundo de Garantia.

Multa rescisória sobre o FGTS: na dispensa sem justa causa, o empregador deve recolher a indenização prevista na legislação sobre os depósitos do FGTS.

Seguro-desemprego: o trabalhador poderá ter direito ao benefício quando preencher os requisitos legais.

Por isso, não existe um valor único de rescisão aplicável a todos os trabalhadores.

O cálculo depende de fatores como salário, tempo de empresa, férias, data da demissão, aviso-prévio, depósitos de FGTS e outras características do contrato.


O que é o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão e que ainda não foram pagos.

Imagine, por exemplo, que o contrato seja encerrado no meio do mês.

O empregado não perde o direito aos dias que trabalhou até a data do encerramento do vínculo. Esse período deverá integrar o cálculo das verbas rescisórias.

Embora pareça uma parcela simples, diferenças podem surgir em razão de horas extras, adicionais e outras verbas que eventualmente componham a remuneração.


Como funciona o aviso-prévio?

O aviso-prévio é um dos pontos que mais geram dúvidas na rescisão trabalhista.

Na demissão sem justa causa promovida pelo empregador, ele pode ocorrer de duas maneiras principais:

Aviso-prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período correspondente.

Aviso-prévio indenizado: a empresa dispensa o trabalhador do cumprimento do período e paga a respectiva indenização.

A Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso-prévio de 30 dias para empregados com até um ano de serviço na mesma empresa e prevê acréscimo de três dias por ano de serviço, até o limite estabelecido pela própria lei.

O aviso-prévio também pode produzir reflexos sobre outras verbas trabalhistas, razão pela qual deve ser considerado corretamente no cálculo da rescisão.


Quem é demitido recebe férias?

Dependendo da situação do trabalhador, podem existir férias vencidas e férias proporcionais.

As férias vencidas correspondem, em termos gerais, ao período que o trabalhador já adquiriu e ainda não usufruiu.

Já as férias proporcionais correspondem à parcela relacionada ao período aquisitivo ainda em andamento.

Sobre as férias também incide o adicional constitucional de 1/3.

Por isso, ao conferir uma rescisão, não basta observar se existe uma linha identificada como “férias”. É necessário verificar a qual período ela se refere e se o cálculo está correto.


Tenho direito ao 13º salário proporcional quando sou demitido?

Na demissão sem justa causa, pode ser devido o 13º salário proporcional correspondente ao período trabalhado no ano.

A quantidade de meses considerada no cálculo depende das regras aplicáveis à gratificação natalina.

Esse valor deve aparecer discriminado na documentação rescisória.


Quem é demitido pode sacar o FGTS?

Na dispensa sem justa causa, o encerramento do contrato pode autorizar a movimentação da conta vinculada do FGTS, mas é importante observar a situação individual do trabalhador e a modalidade de saque a que ele eventualmente tenha aderido.

Esse ponto ganhou importância especialmente por causa das diferenças existentes entre as regras do saque-rescisão e do saque-aniversário.

Por isso, não é recomendável presumir que todos os trabalhadores terão exatamente a mesma possibilidade de saque apenas porque foram dispensados.

Além disso, é importante conferir se os depósitos do FGTS foram realizados corretamente durante o contrato de trabalho.


Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa, existe a indenização rescisória relacionada aos depósitos do FGTS realizados durante o contrato.

Popularmente, ela é conhecida como multa de 40% do FGTS.

Um erro comum é imaginar que essa multa corresponde simplesmente a 40% do saldo que aparece naquele momento no aplicativo do FGTS.

A apuração deve considerar a base legal aplicável aos depósitos realizados durante o vínculo empregatício, razão pela qual movimentações anteriores da conta não necessariamente eliminam a incidência da indenização sobre os valores que compõem sua base de cálculo.

Se houver dúvida sobre o valor, é importante analisar o histórico dos depósitos.


Quem foi demitido tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

A demissão sem justa causa é um dos requisitos relevantes, mas não é o único.

O trabalhador também precisa atender às demais condições previstas para a concessão do benefício, incluindo requisitos relacionados ao período trabalhado e à situação de renda.

Portanto, ser demitido sem justa causa não significa automaticamente que qualquer trabalhador receberá seguro-desemprego.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.


Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Essa é uma das perguntas mais pesquisadas por trabalhadores após uma demissão.

De acordo com o artigo 477 da CLT, a entrega dos documentos relacionados à extinção do contrato e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem observar o prazo legal de até 10 dias contados a partir do término do contrato, conforme a legislação vigente.

Se a empresa não cumprir o prazo, podem existir consequências previstas na legislação trabalhista, dependendo das circunstâncias do caso.

Por isso, é importante guardar documentos, comprovantes de pagamento e comunicações relacionadas ao desligamento.


O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

O artigo 477 da CLT prevê consequências para o descumprimento das obrigações rescisórias dentro do prazo legal, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação e as circunstâncias reconhecidas pela jurisprudência.

A aplicação de eventual penalidade depende da análise do caso concreto.

Se o prazo passou e o trabalhador não recebeu as verbas devidas, é recomendável verificar a documentação da rescisão e buscar orientação sobre as medidas possíveis.


Como saber se o valor da minha rescisão está correto?

A melhor maneira é conferir cada verba separadamente.

O trabalhador deve observar, entre outros pontos:

  • salário considerado no cálculo;

  • data de admissão e data de desligamento;

  • saldo de salário;

  • aviso-prévio;

  • férias vencidas e proporcionais;

  • adicional de 1/3 sobre férias;

  • 13º salário proporcional;

  • depósitos do FGTS;

  • indenização rescisória do FGTS, quando aplicável;

  • médias de horas extras, adicionais ou comissões, quando pertinentes;

  • descontos realizados;

  • outras verbas decorrentes do contrato de trabalho.

Também é importante verificar se existiam horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões ou outras parcelas habituais que possam produzir reflexos sobre determinadas verbas rescisórias.

É justamente aí que muitos cálculos se tornam mais complexos.


Exemplo de cálculo de rescisão trabalhista

Imagine um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000, dispensado sem justa causa.

Não seria correto simplesmente afirmar que sua rescisão corresponde a determinado número de salários.

É necessário conhecer, por exemplo, a data da admissão, a data da demissão, o período de aviso-prévio, se existem férias vencidas, quantos meses foram trabalhados naquele ano, se havia horas extras habituais, comissões, adicionais e como estão os depósitos do FGTS.

Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores bastante diferentes na rescisão.

Calculadoras disponíveis na internet podem ajudar a obter uma estimativa, mas não substituem a análise do contrato e dos documentos do trabalhador.


E se eu pedir demissão?

Os direitos são diferentes.

No pedido de demissão, continuam existindo determinadas verbas, como saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas, conforme a situação.

Entretanto, existem diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa, especialmente envolvendo aviso-prévio, movimentação do FGTS, indenização rescisória e seguro-desemprego.

Por isso, antes de pedir demissão, é interessante compreender as consequências jurídicas e financeiras dessa decisão.


E se a empresa me oferecer um acordo para sair?

A legislação trabalhista também prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, disciplinada pelo artigo 484-A da CLT.

Nesse modelo, algumas verbas possuem tratamento diferente da demissão sem justa causa tradicional.

Entre as diferenças estão regras específicas envolvendo aviso-prévio indenizado, indenização sobre o FGTS, movimentação da conta vinculada e ausência de direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

O acordo previsto na CLT não deve ser confundido com uma simulação destinada a mascarar outra forma de desligamento.


E se eu for demitido por justa causa?

A demissão por justa causa altera significativamente as verbas devidas ao trabalhador.

A justa causa está relacionada às hipóteses previstas na legislação trabalhista e pode decorrer de determinadas faltas consideradas graves.

Como as consequências para o empregado são relevantes, a caracterização da justa causa pode ser discutida judicialmente quando houver controvérsia sobre os fatos, as provas ou a proporcionalidade da penalidade.


Posso assinar a rescisão mesmo achando que o valor está errado?

A assinatura de documentos rescisórios não deve ser tratada como uma formalidade sem importância.

Antes de assinar, é recomendável ler os documentos, conferir os valores e guardar cópias.

Caso existam dúvidas ou divergências, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para compreender o alcance do documento e verificar se existem valores que eventualmente não tenham sido pagos corretamente.


Quais documentos devo guardar depois da demissão?

É recomendável preservar documentos relacionados à relação de emprego e ao desligamento.

Entre eles podem estar contrato de trabalho, holerites, registros de jornada, comprovantes bancários, extratos do FGTS, documentos rescisórios, aviso-prévio, comunicações da empresa e outros registros relacionados ao vínculo.

Conversas por aplicativos, e-mails e outros documentos também podem ser relevantes dependendo da situação discutida.


Minha carteira não era assinada. Ainda tenho direitos na demissão?

A ausência de registro formal não significa, por si só, que uma relação de emprego juridicamente existente deixe de produzir direitos.

Quando estiverem presentes os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego previstos na legislação, poderá haver discussão sobre o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas decorrentes dele.

Nesse tipo de situação, provas sobre como o trabalho era realizado podem assumir especial importância.


Trabalhei fazendo horas extras. Isso pode alterar minha rescisão?

Pode.

Horas extras habituais e determinadas outras parcelas remuneratórias podem produzir reflexos no cálculo de verbas trabalhistas.

Por isso, quando o trabalhador recebia comissões, realizava horas extras com frequência ou recebia determinados adicionais, uma análise baseada apenas no salário fixo pode não ser suficiente para verificar a rescisão.


A empresa pagou a rescisão, mas acho que o valor está errado. O que fazer?

O pagamento da rescisão não impede que o trabalhador confira posteriormente os valores recebidos e procure compreender eventuais diferenças.

O primeiro passo é reunir a documentação.

Depois, é possível comparar os valores pagos com as características efetivas do contrato de trabalho.

Caso existam indícios de diferenças, a análise jurídica pode identificar se há fundamento para alguma medida.

Também é importante observar os prazos legais aplicáveis às reclamações trabalhistas, pois direitos não podem ser discutidos indefinidamente.


Fui demitido. Quando devo procurar um advogado trabalhista?

Nem toda demissão necessariamente gera uma ação judicial.

Entretanto, orientação profissional pode ser importante quando existem dúvidas sobre o cálculo da rescisão, ausência de depósitos do FGTS, horas extras não pagas, salário ou comissões pendentes, férias, reconhecimento de vínculo, acidente de trabalho, estabilidade, justa causa contestada ou outras irregularidades.

O objetivo da análise é verificar os documentos e os fatos antes de concluir se existe alguma medida juridicamente cabível.


Rescisão trabalhista: informação é fundamental para proteger seus direitos

Perder o emprego pode ser um momento de insegurança financeira e profissional.

Por isso, compreender quais são os direitos de quem foi demitido é essencial para conferir se a empresa cumpriu corretamente suas obrigações.

Saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º proporcional, FGTS, indenização rescisória e seguro-desemprego são alguns dos principais pontos que precisam ser observados, conforme a modalidade de encerramento do contrato.

E lembre-se: cada contrato possui características próprias.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre sua rescisão trabalhista, a Dalo’s & Silva Advocacia pode analisar seu caso e orientar sobre os direitos e medidas juridicamente aplicáveis.


Perguntas frequentes sobre demissão e rescisão trabalhista:


Fui demitido. O que tenho direito a receber?

Na demissão sem justa causa podem existir saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, direitos relacionados ao FGTS, indenização rescisória e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.


Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A CLT estabelece, como regra, prazo de até 10 dias contados do término do contrato para o pagamento das verbas constantes do instrumento de rescisão e entrega dos documentos pertinentes.


Quem é demitido recebe 40% do FGTS?

Na dispensa sem justa causa existe a indenização rescisória prevista na legislação do FGTS, conhecida popularmente como multa de 40%.


Pedi demissão. Posso sacar o FGTS?

O pedido de demissão possui regras diferentes da dispensa sem justa causa e, por si só, não gera a mesma hipótese de saque-rescisão.


Fui demitido e a empresa não depositava FGTS. O que fazer?

É importante obter o extrato da conta vinculada, reunir documentos do contrato e analisar os períodos em que eventualmente não houve recolhimento.


A empresa pode parcelar minha rescisão?

O pagamento das verbas rescisórias deve observar os prazos e regras estabelecidos pela legislação. Situações específicas devem ser analisadas individualmente.


Como saber se minha rescisão foi calculada corretamente?

É necessário conferir cada parcela e considerar salário, tempo de serviço, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e eventuais parcelas habituais, como horas extras, adicionais e comissões.







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