top of page

Pessoa com autismo tem direito a quais benefícios? Entenda o que diz a legislação brasileira sobre o direito do autista.

  • 10 de jul.
  • 5 min de leitura

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma trazer muitas dúvidas para a pessoa diagnosticada e, principalmente, para sua família. Além das questões relacionadas ao tratamento e ao desenvolvimento, surge uma pergunta muito frequente: quais são os direitos do autista garantidos por lei às pessoas com autismo?

A legislação brasileira prevê uma série de garantias voltadas à inclusão, à saúde, à educação e, em determinadas situações, ao acesso a benefícios assistenciais e previdenciários. Conhecer esses direitos é fundamental para que eles sejam efetivamente exercidos.

Neste artigo, explicamos os principais benefícios destinados às pessoas com autismo, quando eles podem ser solicitados e em quais situações é recomendável buscar orientação jurídica.


O autismo é considerado uma deficiência perante a lei?

Sim.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Isso significa que ela pode ter acesso a diversos direitos previstos na legislação brasileira, desde que atendidos os requisitos específicos de cada benefício.

É importante destacar que o diagnóstico de autismo, por si só, não garante automaticamente todos os benefícios. Cada situação é analisada de forma individual, considerando critérios legais, sociais e médicos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Um dos benefícios mais conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que demonstre não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Diferentemente da aposentadoria, o BPC:

  • não exige contribuição ao INSS;

  • não gera décimo terceiro salário;

  • não deixa pensão por morte aos dependentes.

Para sua concessão, o INSS realiza avaliação médica e social, considerando a condição da pessoa e a situação econômica da família.

Muitas famílias deixam de solicitar esse benefício por acreditarem que apenas pessoas com deficiência física têm direito, o que não é verdade.


Atendimento prioritário

A pessoa com autismo possui direito ao atendimento prioritário em diversos estabelecimentos públicos e privados.

Isso inclui, entre outros:

  • repartições públicas;

  • hospitais e unidades de saúde;

  • bancos;

  • supermercados;

  • aeroportos;

  • serviços em geral.

Esse direito busca reduzir situações de estresse, ansiedade e dificuldades enfrentadas durante atendimentos presenciais.


Direito à saúde

O acesso à saúde é um dos pilares da proteção legal da pessoa com TEA.

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento especializado conforme as políticas públicas existentes, enquanto os planos de saúde também possuem obrigações importantes.

Conforme a legislação e o entendimento consolidado dos tribunais, quando houver indicação médica, podem ser assegurados tratamentos como:

  • psicologia;

  • terapia ocupacional;

  • fonoaudiologia;

  • fisioterapia;

  • acompanhamento multiprofissional;

  • outras terapias necessárias ao desenvolvimento.

Caso haja negativa indevida de cobertura pelo plano de saúde, é possível buscar medidas administrativas ou judiciais para assegurar o tratamento.


Direito à educação inclusiva

A legislação brasileira garante que crianças e adolescentes com autismo tenham acesso à educação inclusiva.

As instituições de ensino não podem:

  • recusar matrícula em razão do diagnóstico;

  • cobrar valores adicionais pela condição do aluno;

  • impedir sua participação nas atividades escolares.

Quando necessário, poderá haver direito ao acompanhamento por profissional de apoio escolar, conforme avaliação das necessidades do estudante e da legislação aplicável.

O objetivo é promover uma inclusão efetiva, respeitando as particularidades de cada pessoa.


Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista facilita o reconhecimento da condição em atendimentos públicos e privados.

Embora não seja obrigatória para o exercício dos direitos, ela contribui para agilizar atendimentos prioritários e reduzir constrangimentos em situações do cotidiano.

Cada estado ou município pode possuir procedimentos próprios para emissão do documento.


Benefícios tributários e outras isenções

Dependendo do caso concreto e da legislação aplicável, a pessoa com autismo também poderá ter acesso a benefícios como:

  • isenções tributárias relacionadas à aquisição de veículos, quando preenchidos os requisitos legais;

  • programas de transporte gratuito ou com desconto;

  • benefícios estaduais e municipais;

  • prioridade em políticas públicas de inclusão.

Como esses direitos podem variar conforme a legislação vigente e a situação individual, é recomendável verificar cada caso de forma específica.


Inclusão no mercado de trabalho

A inclusão profissional da pessoa com autismo também é protegida pela legislação.

Empresas enquadradas na Lei de Cotas devem reservar parte de suas vagas para pessoas com deficiência, respeitando os critérios legais.

Além disso, o ambiente de trabalho deve buscar oferecer condições adequadas para que o profissional possa exercer suas atividades com dignidade, segurança e igualdade de oportunidades.


Quando procurar um advogado?

Nem sempre os direitos previstos em lei são respeitados.

É recomendável procurar orientação jurídica quando ocorrerem situações como:

  • negativa do BPC pelo INSS;

  • indeferimento de benefícios previdenciários ou assistenciais;

  • recusa de matrícula escolar;

  • cobrança indevida por instituições de ensino;

  • negativa de terapias ou tratamentos pelo plano de saúde;

  • dificuldades no acesso aos direitos garantidos pela legislação.

A análise jurídica individual permite identificar quais medidas podem ser adotadas para assegurar a efetivação desses direitos.


Conclusão - Direito do autista

A legislação brasileira assegura uma série de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, buscando promover inclusão, igualdade de oportunidades e acesso à saúde, à educação e à assistência social.

No entanto, muitos desses direitos dependem do preenchimento de requisitos específicos e, em algumas situações, podem ser negados de forma indevida por órgãos públicos ou instituições privadas.

Conhecer a legislação é o primeiro passo para garantir sua correta aplicação. Sempre que houver dúvidas ou negativa de algum direito, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para assegurar o acesso aos benefícios previstos em lei.


Precisa de orientação sobre os direitos da pessoa com autismo?

Cada caso possui características próprias e muitos benefícios dependem da análise da documentação, da situação familiar e do cumprimento dos requisitos previstos em lei. Infelizmente, não é raro que pedidos sejam negados pelo INSS, por planos de saúde ou que famílias encontrem dificuldades para garantir direitos assegurados pela legislação.

Se você tem dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), benefícios previdenciários, negativas do INSS, cobertura de tratamentos, inclusão escolar ou qualquer outro direito relacionado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contar com a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença.

A equipe da Dalos e Silva Advogados , com atendimento em Portão, Montenegro, São Leopoldo, Novo Hamburgo e demais cidades, atua com atendimento humanizado e análise individualizada de cada situação, buscando orientar famílias e defender seus direitos com segurança jurídica, transparência e compromisso.


Entre em contato conosco e agende uma avaliação do seu caso. Estamos prontos para esclarecer suas dúvidas e indicar o melhor caminho para proteger os seus direitos e os de sua família.




Direito do autista Dalo´s e Silva Advocacia

Fale com a gente
bottom of page